Covid-19 passa a integrar Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública
No caso da covid-19, a notificação deve ser imediata ao Ministério da Saúde ou secretarias estadual ou municipal de saúde.
No caso da covid-19, a notificação deve ser imediata ao Ministério da Saúde ou secretarias estadual ou municipal de saúde.