Covid-19 passa a integrar Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública

A Portaria nº 1.102 (anexa), publicada pelo Ministério da Saúde nesta segunda-feira, 16, no Diário Oficial da União, inclui a covid-19 na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública.

A notificação compulsória é uma medida obrigatória tanto para médicos como para outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, que prestam assistência ao paciente.

A portaria publicada atualiza o anexo com as 52 doenças ou agravos a serem notificados, bem como o prazo, que, dependendo, pode ser imediato (até 24 horas) ou semanal. Informa também a qual autoridade o caso deve ser informado: Ministério da Saúde ou secretarias estadual ou municipal de saúde.

No caso da covid-19, a notificação deve ser imediata ao Ministério da Saúde ou secretarias estadual ou municipal de saúde.

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