Vitória do Sindimagem: Liminar garante dispensa de contratação de enfermeiro por clínicas filiadas

 O Sindimagem obteve uma importante vitória na Justiça Federal da 1ª Região: as clínicas filiadas ao Sindicato estão dispensadas da contratação de enfermeiro, exigência que vinha sendo feita pelo Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Goiás (Coren/GO). A decisão é resultado da atuação firme do Sindimagem em defesa desta demanda dos filiados e representa um alívio significativo para a gestão das clínicas.

Na liminar, o juiz Juliano Taveira Bernardes determina que o Coren/GO “se abstenha de exigir a presença de enfermeiro (a) nos estabelecimentos filiados ao Sindimagem, com o consequente direito à emissão do Certificado de Regularidade ou documento equivalente, desde que não existam outros óbices além daquele ora rechaçado”.

Essa conquista é válida para todos os estabelecimentos regularmente filiados ao Sindicato. Para usufruir da dispensa, é necessário apresentar ao Coren/GO a declaração de filiado ao Sindimagem, documento que pode ser solicitado diretamente ao Sindicato.

A decisão fortalece o compromisso do Sindimagem com a valorização e a segurança jurídica das clínicas e reafirma a importância de estar filiado para garantir respaldo em questões regulatórias e administrativas.

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