Sindimagem vai debater a Resolução RDC Nº 611, de 9 de março de 2022

O Sindimagem convida todos os filiados para uma reunião sobre a Resolução RDC Nº 611, de 9 de março de 2022, a norma que substitui a RDC 330, de dezembro de 2019, trazendo mudanças importantes para o setor da saúde, no sentido de garantir a qualidade do diagnóstico e eficácia de procedimentos e equipamentos de tecnologias radiológicas diagnósticas ou intervencionistas com o máximo de proteção.

A reunião será no dia 15 de março de 2023, quarta-feira, das 14 às 17 horas, na sede do Sindimagem – Rua 4, 515 – St. Central, Edifício Parthenon Center, Sala 1717, Goiânia – GO. O palestrante será Dagoberto Luiz Susana Costa.

Saiba mais sobre o evento e participe!

Palestrante: Dagoberto Luiz Susana Costa

Mini Currículo – Formou-se em 1992 em Odontologia pela Universidade Federal de Goiás, Cirurgião Dentista, Especialista em Epidemiologia – UFG,  Saúde Pública, Vigilância Sanitária e Epidemiologia -UNAERP-SP, Controle de Infecções Relacionas a Assistência à Saúde (IRAS) – UNIFESP-SP, fez parte da Diretoria da Vigilância Sanitária Municipal de Goiânia como Auditor Fiscal de Saúde Publica (fiscalizando estabelecimento de Saúde), Coordenador de Fiscalização em serviços de Saúde (Coordenando equipes); Gerente de Fiscalização e Projetos (Coordenação de Equipes em Geral); atualmente ocupa o cargo de Diretor Geral da Vigilância Sanitária Municipal de Goiânia.

Conteúdo Programático:

Compreendendo a Nova Resolução:

A RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) de número 611 da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), publicada em 9 de março de 2022, é a norma que substitui a RDC 330, de dezembro de 2019, trazendo mudanças importantes para o setor da saúde, no sentido de garantir a qualidade do diagnóstico e eficácia de procedimentos e equipamentos de tecnologias radiológicas diagnósticas ou intervencionistas, com o máximo de proteção.

As principais mudanças:

A RDC 611 atualiza os requisitos de infraestrutura para o uso seguro da radiologia, como blindagem dos equipamentos, iluminação da sala, posicionamento e descrição dos dispositivos de segurança. Define também requisitos para a gestão de pessoas, documentos, implementação de protocolos, medidas de monitoramento e proteção radiológica, além de diretrizes para a desativação de serviços e equipamentos.

Por que devo me preocupar

A norma afeta todas as instituições de saúde, pequenas ou grandes, que ofereçam serviços de Radiografia Médica Convencional, Fluoroscopia, Radiologia Intervencionista, Mamografia, Tomografia Computadorizada, Radiologia Odontológica Extraoral e Intraoral, Ultrassonografia e Ressonância Magnética – sendo que os dois últimos foram incluídos a partir de dezembro de 2021.

Investimento:

R$ 50,00 (cinquenta reais)

Apenas para Filiados do Sindimagem 

Nº Vagas: limitadas

Inscrição através do link: https://app.higestor.com.br/inscricao/7452

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