Sindimagem esclarece os filiados sobre o funcionamento em feriados

📌Na próxima semana, no dia 21 de abril, teremos o feriado de Tiradentes. O Sindimagem esclarece aos filiados que a data faz parte do calendário oficial de feriados nacionais, portanto, o trabalho neste dia deve ser remunerado como hora extra correspondente a 100% do valor da remuneração normal do empregado.⠀
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📌O feriado é uma data decretada e oficializada nos calendários nacional, estaduais e municipais, tornando obrigatória a dispensa de serviço nestes dias. ⠀
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📌Por serem serviços essenciais, as clínicas de imagem podem funcionar em feriados, mas devem ficar atentas a essa exigência para a remuneração da jornada de trabalho no dia. ⠀
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đź“ŚConfira outros feriados nacionais que seguem a mesma exigĂŞncia:â €
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1º de maio – Dia Mundial do Trabalho⠀
7 de setembro – Dia da Independência do Brasil⠀
12 de outubro – Dia de Nossa Senhora Aparecida⠀
2 de novembro – Dia de Finados⠀
15 de novembro – Dia da Proclamação da República⠀
25 de dezembro – Dia de Natal⠀
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⚠️ Ao contrário do feriado, no ponto facultativo, o empregador pode decidir se dará ou não o dia de folga aos seus colaboradores. Em pontos facultativos, como a Terça-feira de Carnaval e Corpus Christi, os serviços essenciais também podem funcionar, mas a remuneração do trabalhador segue o valor normal, exceto se a Convenção Coletiva de Trabalho com a categoria estipular o pagamento de hora extra nestas datas.⠀
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