Sindimagem alertas operadoras de planos de saúde sobre nova resolução do CFM

Em documento enviado às operadoras de planos de saúde, o Sindimagem alerta sobre a necessidade de cumprimento da nova resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), que veda a glosa de exames já aprovados e realizados. Confira o texto

Prezado (a) Senhor (a),

As glosas de procedimentos previamente autorizados e realizados têm se tornado frequentes, prejudicando a organização dos serviços e até mesmo ameaçando a sustentabilidade das clínicas de diagnóstico por imagem.

Com o objetivo de prevenir esses problemas e seus impactos negativos, reiteramos a necessidade de cumprimento da Resolução CFM nº 2.448/2025, já em vigor.

A nova norma revoga a Resolução CFM nº 1.614/2001, que até então regulamentava a auditoria médica, e estabelece diretrizes específicas para as glosas de procedimentos previamente autorizados.

De acordo com a Resolução CFM nº 2.448/2025, procedimentos previamente autorizados e efetivamente realizados não podem ser glosados.

A resolução também altera dispositivos da Resolução CFM nº 2.147/2016, que regulamenta as atribuições dos diretores técnicos, diretores clínicos e chefias de serviço. A partir de agora, esses profissionais poderão ser responsabilizados em casos de glosas indevidas ou de desrespeito a protocolos e diretrizes clínicas baseadas em evidências e à autonomia médica.

Com o intuito de manter o bom relacionamento institucional e assegurar a qualidade da assistência prestada aos beneficiários, solicitamos especial atenção quanto à observância da nova resolução do CFM.

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