Em vigor desde 2014, a Lei nº 13.003/2014 determina o reajuste anual dos valores pagos aos prestadores de serviços de saúde pelas operadoras de planos de saúde reguladas pela Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O Sindicato das Clínicas Radiológicas, Ultrassonografia, Ressonância Magnética, Medicina Nuclear e Radioterapia no Estado de Goiás (Sindimagem) orienta os filiados que, em cumprimento ao que determina a lei (§ 3º, do artigo 17-a), as negociações devem ser feitas nos primeiros 90 dias de cada ano.
Na hipótese de vencimento deste prazo sem um acordo entre as operadoras e os prestadores, o reajuste será definido pela ANS.
O Sindimagem estará atento às negociações com as operadoras e, visando a recomposição dos valores recebidos e ciente das demandas do mercado, sugere a aplicação do IPCA acumulado nos últimos 12 meses e o reajuste do Filme Radiológico de acordo com valor sugerido pelo CBR (Conselho Brasileiro de Radiologia).
Em caso de dúvida, entrem em contato com o Sindicato: sindimagem@sindimagem.org.br ou (62) 3229-2075.