Repasses a prestadores do SUS sem comprovações quantitativas ou qualitativas são prorrogados até dezembro

Já está em vigor a Lei Federal nº 14.189/21, que prorroga até dezembro de 2021 o repasse de recursos do Ministério da Saúde a prestadores de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) sem a necessidade de comprovações quantitativas ou qualitativas.

Publicada em 29 de julho, a nova lei atualiza as Leis nº 13.992/2020 e nº 4.384/21, que tratam sobre o mesmo tema.

Esses recursos são destinados pelo Governo Federal aos prestadores de serviços de saúde ao SUS com o objetivo de auxiliá-los neste período de pandemia, marcado pela redução dos atendimentos eletivos e pela queda nas receitas.

Em Goiânia, mais de um ano após os primeiros repasses pelo Governo Federal, os pagamentos ainda não foram efetuados e os prestadores aguardam os recursos.

O Sindimagem está acompanhando a situação e cobrando a liberação junto à Secretaria Municipal de Saúde da capital.

Os filiados devem ficar atentos aos boletins do Sindimagem com mais informações sobre o assunto.

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