A Resolução nº 1.974/11, que rege a publicidade médica, esclarece que é permitido divulgar os aparelhos de uma instituição de saúde.
No entanto, é vedado fazer isso no sentido de autopromoção, ou seja, nada de dizer que sua clínica é melhor por ter esses equipamentos.
O ideal é apenas citar os aparelhos, evitando também as marcas comerciais.