Planos de saúde devem cobrir mamografia digital sem restrição de idade

A partir de 1º de outubro, todas as usuárias de planos de saúde, independentemente da idade, terão direito à cobertura do exame de mamografia digital.

De acordo com as novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), aprovadas em 3 de setembro, se tem prescrição do médico assistente, o plano deve cobrir o exame indicado para o rastreamento, diagnóstico e acompanhamento do tratamento do câncer de mama.

A medida corrobora uma demanda defendida pelo Sindimagem e pelas clínicas filiadas, que há tempos ressaltam a importância de ampliar o acesso das beneficiárias dos planos de saúde a essa tecnologia, respeitando a autonomia do médico assistente para definir o exame mais adequado a cada pacient

Resolução Normativa ANS nº 679, de 10 de setembro de 2026

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