O Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico (CBR) por Imagem divulgou um Parecer Jurídico (anexo) sobre a obrigatoriedade das clínicas de radiologia e diagnóstico por imagem possuírem equipe de técnicos e/ou auxiliares de enfermagem e enfermeiros.
De acordo com o parecer do Departamento Jurídico do Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, não há obrigatoriedade de contratação de enfermeiro(a) pelas clínicas de radiologia e diagnóstico por imagem, haja vista que estes estabelecimentos não realizam procedimentos cirúrgicos complexos.
O parecer ressalta ainda que o médico radiologista poderá ser auxiliado por profissional técnico de enfermagem e/ou profissional auxiliar de enfermagem, cabendo ao médico responsável supervisionar os respectivos profissionais, sem prejuízo das responsabilidades inerentes ao diretor técnico, nos termos da Resolução CFM nº 2.147/2016.