Aprovado no final de janeiro pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), o Parecer Nº 01/2026 (clique aqui e confira) afirma que “é lícito que o médico organize a agenda de seu consultório privado, determinando agendas próprias para o atendimento a pacientes particulares e aqueles vinculados a planos de saúde, respeitando-se os princípios éticos e da autonomia contratual”.
O parecer observa que o médico tem o direito de exercer suas funções com total autonomia, tanto no aspecto assistencial como na escolha de seu ambiente de trabalho e no gerenciamento do tempo entre as atividades profissionais e de sua vida privada.
O texto ressalta que é indispensável que as condições de agendamento estejam disponíveis de maneira clara. Uma vez ciente de que determinado horário integra a agenda particular do médico, e optando livremente por essa modalidade, o paciente poderá ser atendido como particular, assumindo o pagamento integral da consulta/exame, ainda que seja beneficiário de plano de saúde. Nessa hipótese, não há infração ética, desde que a escolha decorra de decisão espontânea e esclarecida do paciente.
O parecer alerta ainda que é vedada a cobrança em duplicidade, a exigência de complementação de honorários fora de acordos previamente estabelecidos ou a adoção de condutas que induzam o paciente a optar pelo atendimento particular.