Nova portaria altera a NR-32

A Portaria número 806, de 13 de abril de 2022, altera trechos de diversas Normas Regulamentadoras, dentre elas a NR-32, que trata da segurança e saúde dos trabalhadores em serviços de saúde.

Uma das alterações foi no 32.4.13.3, que passa a ter essa redação: Os trabalhadores envolvidos na manipulação de materiais radioativos e marcação de fármacos devem usar os equipamentos de proteção recomendados no PGR e PPR.

Acesse e confira o texto completo da Portaria 806.

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn

Copyright © 2020. Todos os direitos reservados

desenvolvido por: GO!Sites