Nota Técnica do Ministério da Saúde recomenda que ultrassonografia seja realizada apenas por médico inscrito em seu conselho de classe

Considerando que a ultrassonografia é um dos principais exames complementares utilizados em várias especialidades médicas e que a realização deste exame e a emissão de laudos são atos médicos, cujos resultados nortearão o diagnóstico e tratamento dos pacientes, a Secretaria de Atenção Primária à Saúde/Ministério da Saúde, por meio da Nota Técnica Nº 1/2021, recomenda que que o exame seja feito por médico devidamente inscrito em seu conselho de classe, conforme a Lei nº 12.842/2013.

Para a emissão da nota, a Secretaria considerou o que diz a Lei nº 12.842, que regulamenta o exercício da medicina, além de pareceres e resoluções do Conselho Federal de Medicina.

O órgão observa que os médicos ultrassonografistas precisam ter conhecimento aprofundado de anatomia, fisiologia e fisiopatologia, entre outros, das áreas anatômicas que avaliam; bem como conhecimentos em clínica médica para conseguir efetuar, com eficácia, uma correlação clínicoultrassonográfica, requisito essencial para estabelecer um diagnóstico correto.

E conclui: “o exame de ultrassonografia é um exame para fim diagnóstico totalmente dependente de seu operador. Assim, quem o realiza deve ter conhecimento sobre aspectos clínicos do que está sendo investigado, de forma a poder detectar alterações durante a dinâmica do procedimento, especialmente em exames realizados na área de Obstetrícia. Sem o devido conhecimento necessário, as imagens obtidas podem gerar um resultado falso negativo ou falso positivo”.

“Sendo assim, diante do Princípio da Legalidade, um dos princípios norteadores do Sistema Único de Saúde (SUS) e da complexidade que envolve o resultado do exame de ultrassonografia, faz-se necessário recomendar que o exame seja feito por médico devidamente inscrito em seu conselho de classe conforme taxado na Lei nº 12.842/2013”, diz a nota.

Confira a nota completa no arquivo anexo.

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