MP institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

A Medida Provisória (MP) nº 1.045, de 27 de abril de 2021, instituiu o  Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, com ações para o enfrentamento das consequências da pandemia de Covid-19 nas empresas.

A MP possibilita a redução da jornada de trabalho e do salário dos empregados e a suspensão temporária dos contratos de trabalho por até 120 dias.

Ela também descreve o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que poderá ser pago nestes casos: redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e suspensão temporária do contrato de trabalho.

Quando alguma dessas situações ocorrer, o empregador deverá informar o Ministério da Economia, no prazo de dez dias, contado da data da celebração do acordo. Assim, a primeira parcela do Benefício será paga em cerca de 30 dias.

Também foi editada em 27 de abril de 2021, a MP Nº 1.046, que estabelece medidas trabalhistas que podem ser adotadas pelo prazo de 120 dias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Dentre as medidas estão:

I – o teletrabalho;

II – a antecipação de férias individuais;

III – a concessão de férias coletivas;

IV – o aproveitamento e a antecipação de feriados;

V – o banco de horas;

VI – a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e

VII – o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS

As MPs estão disponíveis no site do Sindimagem.

MP 1.045 (ANEXA)

MP 1.046 (CLIQUE AQUI)

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