A Medida Provisória (MP) nº 1.045, de 27 de abril de 2021, instituiu o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, com ações para o enfrentamento das consequências da pandemia de Covid-19 nas empresas.
A MP possibilita a redução da jornada de trabalho e do salário dos empregados e a suspensão temporária dos contratos de trabalho por até 120 dias.
Ela também descreve o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que poderá ser pago nestes casos: redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e suspensão temporária do contrato de trabalho.
Quando alguma dessas situações ocorrer, o empregador deverá informar o Ministério da Economia, no prazo de dez dias, contado da data da celebração do acordo. Assim, a primeira parcela do Benefício será paga em cerca de 30 dias.
Também foi editada em 27 de abril de 2021, a MP Nº 1.046, que estabelece medidas trabalhistas que podem ser adotadas pelo prazo de 120 dias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
Dentre as medidas estão:
I – o teletrabalho;
II – a antecipação de férias individuais;
III – a concessão de férias coletivas;
IV – o aproveitamento e a antecipação de feriados;
V – o banco de horas;
VI – a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e
VII – o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS
As MPs estão disponíveis no site do Sindimagem.
MP 1.045 (ANEXA)
MP 1.046 (CLIQUE AQUI)