O Ipasgo informa que, em virtude da mudança da natureza jurídica e das alterações do seu “Regulamento de Credenciamento e Gestão de Rede Credenciada”, não é mais obrigatória a apresentação das certidões negativas de débitos pelos prestadores PJ.
A medida entrou em vigor ontem, 24/06/26, data do comunicado.
O envio da nota fiscal continua da mesma forma através do portal do prestador no site do Ipasgo Saúde.
Em caso de dúvidas, o prestador deve entrar em contato com a Coordenação Financeira do Ipasgo pelo telefone (62) 3238 2505.
O Sindimagem orienta os filiados a ficarem atentos à mudança, que sofrer alterações futuras.