O Sindimagem informa que seus filiados que suspenderam o atendimento pelo Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais (Imas) devido aos atrasos de pagamento dos serviços prestados – a última fatura quitada data de setembro de 2021 -estão cumprindo o que diz a Lei Federal número 8666/1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública.
A lei, que rege as contratações feitas pelo Imas, que é uma autarquia pública, assegura aos contratados o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que sejam normalizados pagamentos com atraso superior a 90 dias – o que é o caso.
Portanto, ao suspenderem o atendimento, as clínicas de diagnóstico por imagem estão cumprindo a legislação. Essa situação foi comunicada ao Imas em ofício assinado pelo presidente do Sindimagem, Marcelo Lauar, e entregue à presidência do Instituto no dia 6 de abril.
O Sindimagem está aberto ao diálogo e pronto para intermediar uma negociação que assegure o respeito aos direitos dos prestadores de serviços e a continuidade do atendimento aos usuários do Imas, mas ressalta que após a regularização dos pagamentos devidos, cada filiado deverá levar em consideração seu equilíbrio econômico-financeiro ao decidir sobre continuar credenciado ao Imas.