As clínicas filiadas ao Sindimagem estão dispensadas de contratarem ou manterem profissional farmacêutico responsável técnico pelos seus dispensários de medicamentos.
A dispensa está garantida por decisão liminar que acolheu os pedidos do Sindimagem para afastar a exigência de registro junto ao Conselho Regional de Farmácia e de contratação de farmacêutico, como pressuposto para o exercício das atividades dos filiados, inclusive para a expedição de certificado de regularidade.
A Assessoria Jurídica do Sindimagem recebeu a decisão nesta tarde, 30 de abril.
Essa é mais uma grande conquista do Sindimagem que chega para beneficiar os filiados.
Mas, atenção: para ter direito a esse benefício, o filiado deve apresentar uma declaração do Sindimagem à Vigilância Sanitária Municipal.
Para conferir a decisão completa, acesse o arquivo anexo.
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