Confira os esclarecimentos da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho sobre o preenchimento eletrônico de Acidente de Trabalho

A Portaria nº 4.334, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT), esclarece sobre a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Os empregadores deverão informar essas ocorrências de forma exclusivamente eletrônica, no site do eSocial.

O documento apresenta o formulário detalhado para o preenchimento, mas que não substitui a versão certificada.

Clique aqui e confira a Portaria completa

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