A Portaria nº 4.334, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT), esclarece sobre a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Os empregadores deverão informar essas ocorrências de forma exclusivamente eletrônica, no site do eSocial.
O documento apresenta o formulário detalhado para o preenchimento, mas que não substitui a versão certificada.