Confira o que é necessário conter em um contrato de prestação de serviços

Ter atenção aos detalhes do documento irá evitar problemas legais e contestações

Um contrato bem estabelecido é o documento que irá nortear todos os serviços realizados e garantir a segurança para ambas as partes: o paciente e a instituição de saúde. Por isso, é sempre importante ficar atento a cada cláusula e detalhe.

Logo de início, de acordo com a Lei nº 9.656/98, que descreve como devem ser firmados os contratos de operadoras e outras prestadoras de serviços de saúde, é preciso deixar clara quais são as condições básicas para a execução do contrato, definindo os direitos, deveres e demais responsabilidades de todos os envolvidos na negociação. Enfim, estabelecer a natureza do serviço.

Em seguida, é o momento de falar sobre os valores a serem pagos, datas, prazos e as diversas formas de quitação que serão aceitas ou não, como parcelamentos.

Para as operadoras de planos de saúde, não se pode esquecer de definir os procedimentos ou eventos médicos-assistenciais que estão inclusos no atendimento e quais precisarão de uma autorização administrativa para serem realizados.

Por fim, pode até parecer que são detalhes simples, mas não deixe de acrescentar o tempo de vigência do contrato; os critérios para prorrogação, renovação e rescisão; e as penalidades quando algum dever não for cumprido.

Tenha atenção a esses aspectos

A legislação veda alguns fatores no contrato entre operadoras e empresas prestadoras de serviços de saúde. São eles:

– Exigir comprovantes de pagamento da contraprestação para verificar a elegibilidade do beneficiário;

– Determinar exclusividade na relação contratual;

– Definir qualquer tipo de exigência que infrinja o Código de Ética dos profissionais que atuam na assistência, assim como restringir a liberdade do exercício profissional;

– Estabelecer regras que impeçam o acesso do prestador à auditoria técnica ou administrativa, além das justificativas e contestações de glosas;

– Definir formas de reajuste que reduzam o valor nominal do serviço ou que estejam condicionadas à sinistralidade da operadora.

As formas de abordar os reajustes nos contratos

Esse é outro aspecto que precisa de atenção redobrada. A Resolução Normativa nº 512, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), orienta que as mudanças nos valores devem estar previstas no contrato e aplicadas na data de aniversário deste documento.

Deve ter como base o índice de IPCA (inflação do país) nos últimos 12 meses, que é o índice usado pela ANS. No entanto, as alterações não podem impactar os valores de órteses, próteses, materiais e medicamentos que sejam faturados separadamente dos serviços em contrato.

A periodicidade do reajuste será anual e realizada no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, contado do início de cada ano-calendário.  Na hipótese de vencido esse prazo, a ANS, quando for o caso, definirá o índice de reajuste a ser aplicado.

Dicas finais

Outras condutas também auxiliam para que ambas as partes do contrato fiquem bem asseguradas. Uma delas é a instituição de saúde ter o auxílio e orientação do departamento Jurídico, a fim de receber uma visão especializada das cláusulas.

Também é essencial ler atentamente o contrato e, de preferência, deixar todas as informações neste mesmo arquivo, sem planilhas e outros informativos separados. Determine ainda que, além da assinatura final, todas as folhas tenham um visto de comprovação da concordância. Dessa forma, haverá menores riscos de apontamentos de irregularidades e contestações.

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