Parecer do Departamento Jurídico do Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR) descarta a obrigatoriedade da contratação de farmacêutico por clínicas de radiologia e diagnóstico por imagem.
Após análise da Lei 5.991/73, pioneira na regulamentação da atividade farmacêutica no âmbito nacional, e da Lei 13.021/14, o parecer concluir que “resta inconteste que o dispensário de medicamentos privativo instalado em clínicas e hospitais de pequeno porte (até 50 leitos) é, como o próprio conceito define, um mero dispensário ou posto de medicamentos, não sendo exigível às Clínicas de Radiologia e Diagnóstico por Imagem a imposição da obrigação de ter um farmacêutico em seu estabelecimento”.
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