CFM orienta sobre o registro de empresas e médicos que emitem laudos por telerradiologia

Após receber vários questionamentos sobre a inscrição de médicos e empresas que emitem laudos de telerradiologia nos Conselhos Regionais de Medicina, o Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou diretrizes sobre o assunto.

Em ofício assinado pelo presidente José Hiran da Silva Gallo, o CFM orienta que os médicos e as instituições que prestam esse serviço precisam estar devidamente inscritos nos CRMs de suas localidades de origem.

Além disso, a atuação profissional é sempre da pessoa física do médico.

Confira na íntegra os pontos descritos:

  1. Na atuação do médico em telerradiologia, este deve estar devidamente inscrito no CRM de sua jurisdição, ficando dispensada a inscrição no estado de origem dos exames;
  2. Independentemente de relacionamento com empresa, a atuação profissional é sempre da pessoa física do médico;
  3. Em relação às empresas prestadoras de serviço de telerradiologia, estas devem estar devidamente registradas no Conselho Regional de Medicina de sua sede. No caso de abertura de filial, esta também deve receber registro no Conselho Regional de Medicina do estado em que estiver instalada.

O Sindimagem se coloca à disposição dos filiados para solucionar as dúvidas e orientar a respeito dos serviços de telerradiologia.

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