Suspensão dos efeitos da Resolução CONTER nº 10/2021
O Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem – CBR, ajuizou uma ação contra o Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia – Conter, para que a Ré se abstivesse de fornecer Anotação de Responsabilidade Técnica a tecnólogos em radiologia para assunção do cargo responsável em serviços de radiologia, uma vez que essa função é exclusiva de médico.
Já naquele momento, em 23 de agosto de 2021, foi deferida tutela antecipada, no sentido de determinar a suspensão da Resolução Conter 10/2021, pois ela teria inovado no ordenamento jurídico, extrapolando sua esfera competência.
Na data de hoje (17/04), foi publicada Sentença de Procedência, confirmando a tutela concedida, para Declarar a Nulidade da citada Resolução, bem como para determinar que o réu publique o julgado em seu sítio eletrônico, após o trânsito em julgado, uma vez que a Resolução alarga a interpretação da RDC Anvisa nº 330/2019, extrapolando sua esfera de competência.
Juntos somos mais fortes!
Fonte: CBR