O Sindimagem apoia o posicionamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em defesa da cobertura obrigatória da mamografia digital pelos planos de saúde para todos os pacientes com indicação médica, sem restrição de idade.
Atualmente, muitas operadoras autorizam a mamografia digital apenas para mulheres entre 40 e 69 anos. Para pacientes fora dessa faixa etária, a cobertura costuma ser limitada à mamografia convencional.
Em razão dos avanços tecnológicos e da comprovada superioridade da mamografia digital, clínicas filiadas ao Sindimagem deixaram, há tempos, de realizar a mamografia convencional. Além de proporcionar menor exposição à radiação, a mamografia digital exige menor tempo de compressão da mama durante o exame e permite o armazenamento das imagens em formato digital, facilitando o acompanhamento da evolução clínica e a análise por diferentes especialistas.
Comunicado
Essa decisão foi comunicada pelo Sindimagem às operadoras de planos de saúde e aos pacientes, que foram orientados a solicitar, sempre que necessário, a substituição do código da mamografia convencional pelo da mamografia digital.
O posicionamento da ANS, que também é objeto da Consulta Pública nº 173, reforça uma defesa histórica do Sindimagem: a autorização da mamografia digital sempre que houver indicação médica, independentemente da idade do paciente.
Consulta Pública
A expectativa do Sindicato é que esse entendimento passe a ser adotado por todas as operadoras de planos de saúde. A mamografia digital é considerada um dos principais exames para a detecção precoce do câncer de mama, permitindo identificar alterações em fases iniciais, antes mesmo de serem perceptíveis ao exame físico.
As contribuições para a Consulta Pública 173 poderão ser enviadas até o dia 11 de julho. Os interessados em participar devem acessar o site da ANS: https://componentes-portal.ans.gov.br/index.html.