O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença obtida pelo SINDIMAGEM no processo nº 1016514-79.2024.4.01.3500, movido contra o Conselho Regional de Farmácia de Goiás (CRF-GO). A decisão assegura às clínicas filiadas ao sindicato o afastamento da exigência de registro junto ao CRF-GO e também da obrigatoriedade de contratação de farmacêutico para o exercício das atividades e emissão do certificado de regularidade.
A expectativa do Sindimagem é que a sentença transite em julgado em breve, o que representará uma importante segurança jurídica para as clínicas de imagem do Estado de Goiás.
O Sindimagem orienta os filiados a manterem atualizada a declaração expedida pela entidade, com validade de seis meses, além dos livros devidamente atualizados e assinados pelo médico diretor técnico da clínica.