Serviços de diagnóstico por imagem devem ter direção técnica e supervisão exercidas por médicos com título de especialista em Radiologia e Diagnóstico por Imagem, registrado no CRM. O alerta é do Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR).
O posicionamento se baseia em normas do Conselho Federal de Medicina e no Código de Ética Médica, que exigem correspondência entre a especialidade do serviço e a qualificação do profissional responsável. Segundo o CBR, a regra é obrigatória e visa garantir segurança ao paciente e qualidade assistencial.
Em estruturas com múltiplas especialidades, a exigência se aplica diretamente ao setor de imagem, independentemente da direção técnica global da instituição. O documento também esclarece que cursos, treinamentos ou experiência não substituem o título de especialista.
O CBR destaca ainda que o uso de exames de imagem por médicos de outras áreas não se confunde com a responsabilidade técnica pelo serviço, que permanece restrita a radiologistas.
O descumprimento das normas pode gerar implicações éticas e regulatórias.
Acesse e confira o texto completo do documento do CBR.